quarta-feira, fevereiro 25, 2009

IRS Investimentos - RTPN

Jornalista: Luís Neves Franco

Poupança… Este é um dos principais motivos para a existência de benefícios fiscais para alguns produtos financeiros. Contudo, apenas pode usufruir destas vantagens se aplicar o dinheiro que conseguiu poupar…

Criados no final de 2007, os certificados de reforma, mais conhecidos por PPR's do Estado, permitem complementar a reforma e acumular os beneficios fiscais com os PPR's privados.

Ticker: Dedução de 20% das entregas efectuadas ao longo do ano Limite de 350 euros para os Certificados de Reforma e entre 300 e 400 euros para os PPR's, consoante a idade.

Os seguros de saúde estão na moda, para além das vantagens directas, podem ainda ser usados para baixar a factura do IRS. Se fizermos também um seguro de vida, a dedução pode chegar aos 144 euros por sujeito passivo.

Ticker: Seguros permitem dedução de 25%. Seguro de Saúde com limite de € 82 por sujeito passivo mais € 41 por dependente e Seguro de Vida com € 62 por sujeito passivo.

Caso tenha dinheiro disponível, pode aplicá-lo num fundo de investimento imobiliário cuja maioria dos activos sejam sujeitos a acções de reabilitação urbana. Neste caso, os rendimentos desse investimento são tributados à taxa especial de 10%.

Ticker: Caso 75% dos activos sejam bens imóveis sujeitos a acções de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana. Isento de IRC e taxa de IRS de 10%

Se investiu, ou pensa investir, em acções, pense bem antes de as vender. Para além de não ser o momento ideal, porque as cotações estão demasiado baixas, os ganhos que tiver com a venda de acções que detem há mais de um ano estão isentas de IRS.

Ticker: Mais-valias geradas pela venda de acções detidas há mais de um ano têm que ser declaradas mas não são tributadas.

As energias renováveis são boas para o ambiente, mas também para a redução dos encargos fiscais. Assim, caso compre equipamentos para utilizar estas fontes de energia, pode deduzir até 30% do valor.

Ticker: Em 2008, este beneficio passou a ser cumulativo com os restantes encargos com a habitação. Dedução de 30% com limite de € 777.

Para os reformados, os juros das contas poupança-reformado estão isentas de IRS, desde que o saldo não ultrapasse os 10.500 euros.

Ticker: Juros do saldo excedente em relação aos € 10.500 está sujeito a taxa de 20%.

Por fim, caso seja uma pessoa generosa, saiba que pode ser recompensado pela sua bondade, desde que corresponda a donativos em dinheiro a instituições reconhecidas pelo Estado como tendo interesse social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo. O valor a considerar pelo Fisco pode variar entre os 120 e os 140% do dinheiro entregue.


(Voz: Cristina Guedes)
Programa "A Cor do Dinheiro", RTPN
acordodinheiro.blogs.sapo.pt


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