Jornalista: Luís Neves Franco
Faltam apenas dois meses para o ano acabar… para além de começar a reunir os recibos de todas as despesas relevantes para o IRS… aproveite para fazer as contas ao que terá que suportar num futuro próximo.
As despesas com educação e saúde são dois pontos essenciais na declaração de rendimentos de uma familia. No que respeita à educação, apenas as formações em instituições certificadas são tidas em conta num limite máximo de 681 euros .
Ticker -Educação: Mensalidades, livros e material escolar, deslocações, alimentação, explicações, etc, podem ser deduzidas até € 681,60/ano.
O incentivo que o actual Governo criou para a aquisição de material informatico acaba este ano. Se comprar um computador até ao final de Dezembro… as Finanças devolvem-lhe até 250 euros na factura fiscal.
Ticker: Material informático para inscritos em qualquer nível de ensino, incluindo dependentes. Dedução de 50% do valor de compra até ao limite de € 250.
Na saúde, não se esqueça que grande parte das despesas têm que ser comprovadas por receita médica. Por exemplo, um aparelho de ginásio receitado pelo médico pode ser contabilzado.
Ticker- Saúde: Despesas isentas de IVA ou com 5% são aceites em 30%, sem limite. As restantes só com receita médica. Juros para as pagar também são dedutíveis.
Até ao final do ano, equacione bem as despesas que terá que efectuar a médio prazo em educação e saúde. Quer seja para o sujeito passivo ou para os seus dependentes, é sempre uma solução tentar antecipar algumas despesas. Reduz a factura fiscal deste ano e ainda resolve questões que, mais tarde ou mais cedo, teria que suportar.
Por fim, algo de que nunca se pode esquecer… informe as Finanças da composição do seu agregado familiar. O valor a deduzir será calculado de forma automatica tendo em conta as informações que der.
Ticker: A retenção na fonte de IRS e o valor a deduzir depende da composição do agregado familiar comunicada às Finanças e à entidade patronal/pagadora.
Caso trabalhe a recibos verdes, equacione a hipótese de optar pelo regime de contabilidade organizada. Terá de pagar a um técnico, mas poderá registar as despesas da sua actividade. No regime simplificado é indiferente ter mais ou menos custos, o Fisco considera automaticamente que 30% do valor recebidos corresponde a despesas.
Ticker: No regime simplificado, 30% do valor em recibos-verdes são despesas. Caso tenha um valor superior, pode compensar ter contabilidade organizada.
Não se esqueça de nada! Declare tudo o que tenha gasto desde o inicio do ano. Na pior das hipótese, ultrapassará os limites existentes para algumas deduções.
(Voz: Cristina Guedes)
Programa "A Cor do Dinheiro", RTPN
acordodinheiro.blogs.sapo.pt
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